Justiça pela Paz: Experiências Reflexivas em Medidas Protetivas Contra a Violência Doméstica.

Autor: FLAVIA CURVELLO , 17/12/2025 (30 visualização)
Relações, Violência sexual, Violência doméstica, Ciúme, Agressão e raiva, Violência psicológica
Justiça pela Paz: Experiências Reflexivas em Medidas Protetivas Contra a Violência Doméstica.

O enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar (VDF) no Brasil.

A Violência Doméstica e Familiar (VDF) é um fenômeno muito presente no Brasil e com raízes históricas, vitimando milhares de mulheres de todas as regiões e classes sociais. Essa violência foi legitimada ao longo da história pelos dispositivos do patriarcado estrutural, através de preceitos filosóficos, políticos e religiosos. Em razão disso o seu enfrentamento traz em si um desafio para a sociedade brasileira. Devido à tamanha complexidade se faz necessário, não apenas a criação de um sistema especial de proteção para as mulheres, mas também a mobilização de instrumentos educativos de prevenção assim como, a  desconstrução do patriarcado e promoção de uma Cultura de Paz, que possibilitem um novo modo de pensar, agir e sentir em relação aos Direitos Humanos e ao exercício da cidadania. No que se refere à esfera familiar, é preciso compreender que desde o seu início predominou na sociedade brasileira a percepção de que a violência ocorrida em ambiente doméstico era acontecimento pertencente ao âmbito privado. Esta relação de submissão feminina foi naturalizada construindo no imaginário social o pensamento de que os maridos e os pais têm poder sobre suas esposas e filhas como sobre seus corpos. Na década de 1970 a socióloga brasileira Heleieth Saffioti defendeu a corrente teórica atualmente denominada como “dominação patriarcal”. Nos anos 80, a filósofa Marilena Chauí, analisa a violência contra as mulheres como “resultado de ideologia de dominação masculina produzida e reproduzida por homens e mulheres” denominando-a como “dominação masculina”. E em 1989, a antropóloga Maria Filomena Gregori apresentou uma perspectiva conhecida como “corrente relacional”. Esta compreende a importância de levar em consideração a relação e a necessidade de cuidar também do autor da violência como forma de proteção e prevenção a VDF.  A Lei 11.340/2006 criou mecanismos mais efetivos para coibir a VDF contra as mulheres. Apesar desta lei, a violência contra as mulheres continua a ser um problema grave no qual as estatísticas destacam a necessidade de ampliação deste enfrentamento no Brasil, promovendo a educação e a conscientização sobre o tema e oferecendo apoio tanto aos autores como às vítimas. Levantamento feito pelo site G1 junto ao Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2023 mostra que 3,3 mil medidas protetivas a favor de mulheres foram descumpridas em nove meses no Estado. Hipóteses Programa Justiça pela Paz em Casa faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimula  esforços no combate à VDF, por ações transdisciplinares. As vítimas de violência precisam de acesso a apoio psicológico e assistência jurídica. Além disso, é crucial envolver homens na prevenção da violência contra as mulheres, para a desconstrução das normas de masculinidade tóxica e promoção de relações norteadas pela igualdade de direitos, respeito e dignidade humana entre os gêneros.  O acompanhamento tanto das pessoas em cumprimento de medidas protetivas como das beneficiárias das medidas através dos grupos reflexivos, podem ser um instrumento para a diminuição do descumprimento das medidas e da VDF. Pois percebe-se que no cuidado e acolhimento com o autor ocorre a proteção da vítima. Neste cenário, no mês de outubro do ano de 2023 foi firmado um acordo para um Plano de Trabalho de Cooperação entre o IV Juizado da VDF do Fórum de Bangu do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro  e os Cursos de Psicologia e Direito da Universidade Castelo Branco. O trabalho foi iniciado neste mesmo mês através de participação nas audiências e posterior atendimento psicojurídico com o acolhimento das supostas vítimas e supostos autores de VDF e as devidas informações, orientações e encaminhamentos de acordo com a demanda de cada jurisdicionado junto a seu advogado quando o mesmo está presente e deseja participar. No ano de 2024, este trabalho foi ampliado para o acompanhamento das pessoas em cumprimento e as beneficiárias de medidas protetivas.    A participação nos grupos de acompanhamento para quem está cumprindo e para quem está sendo beneficiária da medida protetiva pode ser aplicada pelo juiz como medida protetiva de urgência, com base no Art.  22, inciso VI da lei nº 11.340/2006 (LMP). Apesar de terem especificidades diferentes, os grupos de acompanhamento (GAMP) com as pessoas em cumprimento assim como os grupos de acompanhamento (GAMP) com as pessoas beneficiárias buscam através da reflexão a promoção de uma Justiça pela Paz. Esses grupos oferecem um espaço para que as pessoas em cumprimento e as beneficiárias possam repensar suas atitudes, escolhas, aprender a se cuidar, respeitar e lidar com conflitos de forma não violenta.  É uma abordagem que visa e tem mais condições para a mudança de padrões de comportamentos à medida que tem acesso às pessoas do mesmo processo em grupos distintos. O objetivo destes grupos é o não descumprimento das demais medidas protetivas, o que aumenta a proteção da beneficiária diminuindo, por consequência, a incidência de prisões cautelares e a prática ou reincidência da VDF. Quanto à metodologia foram criados dois grupos de acompanhamento de medida protetiva (GAMP) em dias diferentes, sendo um para as pessoas em cumprimento e o outro para as pessoas beneficiárias da medida protetiva. Foram oito encontros com temas diferentes que aconteceram como dispositivos facilitados por 2 estudantes de Psicologia e um de Direito.  Os encontros acontecem através da suspensão de todos os pressupostos – sobretudo da crença numa realidade objetiva e numa consciência que com ela se relacionaria – para que os fenômenos apareçam na sua constituição. Assim, os grupos reflexivos trabalham com esta metodologia mesmo que muitos a desconhecem.  Facilitar grupos numa abordagem fenomenológica significa suspender, pelo menos temporariamente, o que já se sabe para assim permitir o desvelamento do ser de cada participante por meio da reflexão e troca de experiências vivenciadas para que possam surgir novas possibilidades de existências.Esta metodologia de trabalho própria do grupo reflexivo aborda de forma reflexiva os relacionamentos familiares assim como questões de gênero, sob uma perspectiva fenomenológica,  O método fenomenológico contribui para a criação de um ambiente de grupo que valoriza a autenticidade, a escuta empática e a compreensão mútua. Ao reconhecer e validar as experiências dos participantes, nos grupos surge pouco a pouco um espaço seguro onde as pessoas passam a compartilhar suas próprias vivências o que aumenta as possibilidades de mudança.   Os resultados deste projeto piloto. Para o grupo inicial foram indicados pelo IV Juizado da VDF do Fórum de Bangu do Tribunal Justiça do Estado do Rio de Janeiro 27 processos de medida protetiva totalizando 54 pessoas para participarem de modo voluntário de dois grupos de acompanhamento, um de pessoas em cumprimento (G1) e outro das beneficiárias das medidas (G2) Dessas, 10 pessoas em cumprimento e treze das beneficiárias aceitaram o convite para participarem. Do grupo das pessoas em cumprimento, 5 iniciaram o grupo passando para 9 no segundo encontro e 5 concluíram. No G 1 de 27, 10 aceitaram, cinco iniciaram e cinco concluíram. No G 2 das 27, 13 aceitaram, cinco iniciaram e 3 concluíram. No G1, dois avaliaram em relação ao que gostaram do acolhimento, aprender com a história e experiência de cada um, companheirismo e a mudança na forma de ver a vida. No G 2 o acolhimento, os temas e o conhecimento de mulheres com o mesmo problema. Quanto ao que não gostaram no G 1 nada, ter acabado, o tempo e ter sido curto. No G 2 nada de ter acabado. Quanto às sugestões no G1 aumentar o número de encontros, ser misto, online por causa do horário de trabalho, forma de fazer o convite explicando o objetivo e como funciona o grupo assim como uma placa com o nome do grupo para não haver preconceito. No G 2 mais temas de prevenção a VDF, ajuda de custo para as passagens, ser online ou em dia ou horário fora das horas de trabalho. Quanto a sua participação no G 1 avaliaram como importante e muito importante. No G2 importantes e como muito importante, pois contribui bastante no grupo. Quanto. Todos os dois grupos avaliaram como nota de saída maior que a de entrada. Quanto a mudança em si mesmo no G1 Abriu a minha mente, a forma de pensar e fazer, a forma de abordar certos assuntos e que errar é humano e persistir é burrice. O que errei vou tentar não errar. Consegui compreender meus erros e acertos. Que a vida é feita de ciclos e que trazer a mudança para a vida é uma forma de trazer luz. No G2 mudou meu modo de me ver, que tenho que me priorizar e sempre estar atenta aos pequenos sinais de maus tratos do outro. Mudei minha perspectiva de enxergar muitas coisas. Aprendi a ser mais corajosa, minha autoestima ficou mais elevada e parei de sentir medo. Quanto a outra pessoa do processo no G1. Até agora nada, mas pretendo uma boa amizade até porque temos uma filha. Eu teria outra reação, entendi que ninguém muda ninguém. A pessoa só muda se ela quiser. Tem pessoa que vive no erro e acha natural. Desprezo e indiferença só quero que saia da casa que é do meu pai. No G 2  Não sei dizer, acho que ele possa estar apenas com medo de uma punição maior mais dura. Fico dividida.  Ainda tenho muita dificuldade de compreender, ainda sinto raiva, mas atualmente é mais uma mágoa que raiva, pois é o meu próprio pai, desejei sempre ter uma boa relação com ele, porém não foi possível e tudo bem. Quanto ao ocorrido se faria algo de diferente no G1 Mudaria a minha forma de abordar de falar. Sim, faria tudo diferente. Não me casaria com ela ou teria me separado antes. Sairia da relação pois entendi que não devo diminuir meu tamanho para caber em nenhum lugar e não aceitar migalhas de nada. No G 2 Não, acho que fiz tudo corretamente, corri atrás das medidas cabíveis. Sim, teria pedido ajuda logo no início da primeira agressão. Quanto aos facilitadores no G1 Eu daria nota máxima, ótimas, pessoas extremamente extraordinárias. Aprendi muito com as trocas de experiências e vivências de vida. No G2 gostei do trabalho. Magnífico trabalho! Foram impecáveis, vou guardar cada uma no meu coração. O índice de descumprimento de medidas protetivas e de reincidência até este momento foi zero a partir destes resultados estamos entrevistando pessoas de 100 processos, procurando ser mais claros e cuidadosos; no objetivo do grupo fizemos um folder, acrescentamos Justiça pela Paz em Casa na porta da sala do grupo, aumentamos o número de encontros de 8 para 10 ampliando a ênfase nas conexões afetivas com uma oficina de mágoa e de prevenção a VDF e instituímos um encontro mensal para dar continuidade com uma hora de tema livre e uma hora de participação nos novos grupos como co-facilitadores o que tivemos 100% de adesão no G1 e 75% por no G2. 

Palavra - chaves:  Violência Doméstica; Justiça ; Medidas Protetivas

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