Alienação parental

Autor: Helen Rosa do Amaral , 27/11/2023 03:41:46 27/11/2023 03:41:46 (91 visualização)
Alienação parental

Conflitos entre pais e filhos

Alienação parental surgiu principalmente, nas famílias que tiveram conflitos dentro de uma relação conjugal, ocasionando assim, o divórcio. O aspecto conceitual dentro da alienação parental, é para que após essa separação, o filho odeie um dos genitores, E os filhos são os instrumentos para que os genitores projetem toda raiva dessa relação conflituosa.

É certo que esses pais manipulam inclusive os pensamentos dos filhos, fazendo uma reprogramação mental contra um dos genitores, empobrecendo a relação entre eles, Esquecendo que um filho nunca será em aspecto algum, “ex filho.”

Podemos citar que na Lei 12.318, da Lei que dispõe sobre o artigo 3º :

A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. ( Texto : Meu TCC - Alienação parental numa pespectiva juridico - psicologica) 

A Lei 12.318/10, que dispõe acerca da alienação parental, veio confirmar o que a doutrina e a jurisprudência já afirmavam, visando à proteção da criança alienada e a contenção destes atos ainda nos estágios iniciais. A própria lei cita ações que podem ser caracterizadas como alienação parental, em um rol exemplificativo. Além disto, diante da necessidade de atitudes do Poder Judiciário nesses casos, a legislação prevê a tramitação preferencial do processo determinando urgência em eventuais medidas provisórias. Garante-se também, no curso do processo, a convivência familiar entre os envolvidos, ainda que de forma assistida, visando não romper o vínculo materno ou paterno-filial, protegendo ainda a família de possíveis falsas acusações. Buscando coibir a prática destes atos, o juízo poderá impor medidas à família, enfatizando a ampliação do regime de convivência familiar entre a criança e o genitor alienado, a imposição de tratamento psicológico, e até a suspensão do poder familiar do alienador, visando ainda garantir a proteção integral da criança, vítima deste instituto nocivo.

A teoria psicanalítica afirma que os atos de vontade, os ditos e tendências são apontados inconscientemente. Um sintoma psicopatológico, segundo Freud (1917/1996), é sobre determinado e substitui um conflito, ou seja, é simbólico. Assim, esse casal reatualiza, na cena da separação, conflitos existentes desde antes de efetivá-la. Conforme Freud (1909/1996), tudo o que não foi compreendido, isto é, tudo o que ainda não constituiu um sentido, de alguma forma reaparece, até que se consiga decifrar seu simbolismo. 

Galván e Amiralian (2009), ainda afirmam que eventos de extrema angústia provocam a sensação da falta de compreensão do si mesmo e da ausência de sentido. Desta forma, a alienação parental reflete conflitos inconscientes importantes a serem escutados em toda a sua complexidade, na medida em que só será possível transformar o sofrimento psíquico, quando tais conflitos forem elaborados. (Winnicott, 1965). Assim, as crianças e adolescentes necessitam de diálogos sinceros com os pais, e que estes demonstrem aos filhos que a relação de amor para com eles permanece íntegra, apesar da separação.

Dessa forma a psicanalise pode ajudar nessa angústia, compreensão e  relação tão conflituosa, que tanto crianças, como adolescentes precisam através de reflexões fundamentadas em técnicas psicanalistas para que a criança tenha o apoio dentro dessa jornada que a psicoterapia o auxilia, e a psicoterapia para cada um dos genitores é fundamental, na medida em que estes possuem questões narcísicas que estão interferindo diretamente no modo como a criança está vivenciando este momento. 

Referências:

Incesto e alienação parental: De acordo com a Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 

Galván, G., & Amiralian, M. (2009). Os conceitos de verdadeiro e falso self e suas implicações na prática clínica. Aletheia, 30, 50-58.  

Alienação parental: complexidades despertadas no âmbito familiar -Pensando fam. vol.19 no.1 Porto Alegre jun. 2015

O artigo já recebeu “gostos”

office@terappio.com
© Terappio - Todos os direitos reservados